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ESTATUTO DA ORDEM FRATERNA DE HERMES
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO E FINS
Art. 1º A Ordem Fraterna de Hermes, também designada pela sigla O.F.H e doravante denominada Ordem, constituída em 22 de março de 2011, sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Maringá, estado do Paraná e foro na Rua Pioneiro José Coelho, Nº 82, e é composta de número ilimitado de membros, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo ou condição social.
Art. 2º A Ordem é uma comunidade de mistérios herméticos, nos mais amplos sentidos. Seu escopo é pugnar pelo sacratíssimo direito à liberdade de consciência, ao bem-estar da Pátria e da Humanidade, reconhecendo no Todo o Ser Supremo. Seus obreiros devem, através do estudo e prática da fraternidade, elevar templos à virtude e cavar masmorras ao vício, vivendo sempre em perfeita e fraterna harmonia, evitando o confronto e a dissidência; cultivar a prática do bem, as idéias altruísticas; combater a licenciosidade, o materialismo estéril e corruptor; o amor à liberdade, o respeito aos direitos do próximo; o culto à família; a crença em algo superior ao Homem e na imortalidade do espírito. Favorece o desenvolvimento intelectual, filosófico e espiritual dos membros e o crescimento do ser humano através de estudos herméticos. Cria de forma ativa, seja social, política ou culturalmente a responsabilidade para com o bemestar humano, tanto dos seus integrantes como dos não integrantes. Valoriza toda e qualquer forma de natureza, por meio da defesa e preservação do meio ambiente. Tem ainda por finalidade a promoção da cultura e conservação do patrimônio histórico e artístico, promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
§ 1º A Ordem não distribui entre os seus conselheiros, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
§ 2º A Ordem sujeitar-se-á às decisões tomadas pela Diretoria, Conselho ou pela Assembléia Geral.
Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, a Ordem observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e de eficiência e não fará qualquer discriminação de etnia, cor, gênero ou religião. Adota também a forma de governo estabelecida neste Estatuto.
Parágrafo único. A Ordem se dedica às suas atividades por meio de suas celebrações internas, execução direta de projetos, programas ou planos de ações por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. Sua ritualística tem como fundamento os ritos ditos herméticos. Tem como base os dogmas e princípios contidos nos Artigos de seu Regimento Interno.
Art. 4º A Ordem disciplinará seu funcionamento por meio de ordens normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e também por ordens executivas, emitidas pela Diretoria. Também tem por finalidade:
I – Respeitar todos os credos e propagar os princípios herméticos;
II – Promover os princípios de fraternidade;
III – Administrar seu patrimônio;
IV – Fundar, administrar e custear abertura de outras Lojas por seus membros aptos e autorizados, e também obras de ação social;
V – Superintender, através de seus órgãos competentes, as obras desenvolvidas pelos departamentos internos.
CAPÍTULO II – DOS BENS E RENDIMENTOS
Art. 5º Constituem rendas da Ordem às taxas e contribuições mensais; as doações, legados e outros recursos privados ou públicos decorrentes de avenças legalmente ajustadas, rendas patrimoniais, rendas de campanhas e promoções, além de outras rendas eventuais, auferidas com finalidades específicas, sempre em acordo com os objetivos da mesma.
§ 1º Os bens e rendimentos serão aplicados na manutenção do serviço e causas gerais da Ordem, conforme Art. 4º (quarto) deste Estatuto.
§ 2º O óbolo obtido nas sessões da Ordem, para fins de beneficência, destina-se exclusivamente a finalidades assistenciais.
§ 3º As contribuições e os bens de qualquer natureza, doados à Ordem por seus membros ou terceiros, não serão devolvidas ou restituídas.
§ 4º Os bens móveis da Ordem poderão ser vendidos com base no preço de mercado à época da alienação, observado o processo licitatório.
Art. 6º São bens da Ordem os imóveis, móveis, semoventes e outros que possua ou venha a possuir. A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias. Poderá constituir, sempre com a finalidade de atingir seus objetivos sociais, patrimônio próprio integrado por bens móveis, imóveis, de valores e bens de direito.
Parágrafo único. Os serviços sociais de saúde a que a entidade eventualmente se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.
Art. 7º A aquisição onerosa, a alienação ou a oneração de imóveis dependerão da decisão da maioria (cinquenta por cento mais um) dos membros civilmente capazes presentes à Assembléia Geral.
Parágrafo único. Os membros da Ordem não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 8º São responsabilidades financeiras da Ordem:
I – O pagamento de prebendas aos membros da Diretoria e Conselho, bem como o pagamento de todas as despesas inerentes ao cargo. O valor das prebendas é de 1 /20 (um 3 vigésimo) sobre o lucro das contribuições; já com o parecer do Conselho e segundo consta no Regimento.
II – O pagamento das despesas de mudança quando do recebimento de seu responsável.
Art. 9º O exercício financeiro da Ordem coincidirá com o ano civil e até a última sessão do mês de março o Tesoureiro apresentará um balanço geral do ano financeiro anterior, já com o parecer do Conselho, conforme normas próprias, para apreciação e votação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 10º A Ordem é administrada nas funções que lhe são atribuídas neste Estatuto, por: I – Diretoria; II – Conselho; III – Assembléia Geral. Parágrafo único. A Loja pode eventualmente remunerar o presidente da diretoria mensalmente no valor de 1 /20 (um vigésimo) sobre o lucro das contribuições.
Art. 11º Perderá automaticamente sua função a Dignidade que, por escrito, renunciar ao seu cargo, ou dele for destituído pela maioria dos presentes à Assembléia Geral especificamente convocada, ou ainda, nas demais hipóteses previstas na Legislação Interna. No caso dos cargos de nomeação, a destituição poderá ser feita “ad nutum” pelo Presidente da Ordem, além da Assembléia Geral.
SEÇÃO I – DA DIRETORIA
Art. 12º A Diretoria será constituída por um Presidente, Secretário e Tesoureiro ou Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Segundo Secretário, Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
§ 1º O mandato da Diretoria será de quatro anos, sendo autorizada reeleição sem estipulação de limite;
§ 2º Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto a órgãos do Poder Público.
Art. 13º Compete à Diretoria:
I – Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Ordem;
II – Executar a programação anual de atividades da Ordem;
III – Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV – Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – Contratar e demitir funcionários;
VI – Regulamentar as ordens normativas da Assembléia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da Ordem.
Art. 14º A Diretoria se reunirá no mínimo trimestralmente, salvo as exceções.
Art. 15º Podem se candidatar ao cargo de Presidente ou Vice-Presidente da Diretoria, todos os membros que tiverem de iniciação mais de 4 (quatro) anos ou os que ocuparem posição similar ou maior à do Quarto Grau.
Art. 16º Compete ao Presidente:
I – Representar a Ordem judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procurador habilitado para representá-lo em juízo ou fora dele, exceto no que concerne à presidência das sessões ou Assembléias próprias, ou nas das entidades a que a Ordem estiver jurisdicionada ou federada, situação em que a representação da mesma far-se-á segundo as normas vigentes para essas entidades;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – Formalizar as alterações das categorias dos associados previstas neste Estatuto e no Regimento;
IV – Presidir a Assembleia Geral;
V – Exercer autoridade disciplinar sobre os associados presentes nos trabalhos da Loja;
VI – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VII – Autorizar despesas de caráter urgente não consignadas no orçamento do exercício, “ad referendum” da Ordem e até o limite que lhe tenha sido previamente estabelecido;
VIII – Assinar cheques da conta bancária da Ordem em conjunto com o Tesoureiro;
IX – Assinar junto ao Venerável, ao Presidente da Diretoria e ao Presidente do Conselho, carta-patente aos membros, quando necessário;
IX – Tomar ou determinar quaisquer outras providências inerentes ao seu cargo.
Art. 17º Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
II – Assistir o Presidente, sempre que for solicitado por este.
Art. 18º Podem se candidatar ao cargo de Secretário ou Segundo Secretário da Diretoria, todos os membros que já tiverem passado pela iniciação, não importando em que Grau estejam.
Art. 19º Compete ao Secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – Publicar todas as notícias das atividades da Ordem, mantendo atualizado o arquivo com os dados necessários à exata qualificação e identificação dos associados, mantendo-os igualmente atualizados junto às entidades a que a Ordem for jurisdicionada ou federada, inclusive quanto ao quadro de associados e dados dos candidatos à admissão, segundo as normas e prazos vigentes;
III – Receber, distribuir, expedir e manter arquivo referente à correspondência;
IV – Manter atualizados os fichários, livros, arquivos da Ordem e de seu patrimônio, e o rol de membros, que compreende o registro dos mesmos na Loja, juntamente com as fotocópias de seus documentos, que serão arquivados em pasta específica, podendo a mesma ser devolvida ao membro em questão, se houver expulsão do mesmo.
Art. 20º Compete ao Segundo Secretário:
I – Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos;
II – Assistir o Secretário, sempre que for solicitado por este.
Art. 21º Podem se candidatar ao cargo de Tesoureiro ou Segundo Tesoureiro da Diretoria, todos os membros que tiverem de iniciação mais de 2 (dois) anos ou os que ocuparem posição similar ou maior à do Quarto Grau.
Art. 22º Compete ao Tesoureiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílio e donativos, mantendo em dia a escrituração da Ordem;
II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Gerenciar todos os aspectos administrativos da Ordem;
V – Apresentar trimestralmente ao Conselho a escrituração da Ordem, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
VI – Conservar, sob sua guarda a responsabilidade dos documentos relativos à tesouraria;
VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 23º Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – Substituir o Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos;
II – Assistir o Tesoureiro, sempre que for solicitado por este.
SEÇÃO II – DO CONSELHO
Art. 24º O Conselho é o órgão administrativo e representativo da Ordem e se compõe de três a cinco membros.
§ 1º O mandato do Conselho terá vigência indeterminada, salvas decisões da Diretoria ou maioria absoluta da Assembléia Geral;
§ 2º O Conselho terá um responsável, também chamado de Presidente do Conselho, que será entre seus três ocupantes, o iniciado a mais tempo na Loja;
§ 3º Ao Presidente do Conselho compete assinar junto ao Venerável e ao Presidente da Ordem, cartas-patentes aos membros, quando necessário;
§ 4º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término;
§ 5º O Conselho poderá consultar outros membros sobre questões administrativas;
§ 6º Os três membros do Conselho possuem mesma importância;
§ 7º O Conselho se reunirá ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, salvo as exceções.
Art. 25º Compete ao Conselho:
I – Examinar os livros de escrituração da Ordem;
II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil a organismos superiores da entidade;
III – Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Ordem;
IV – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Art. 26º Havendo entre os membros do Conselho problemas que impeçam a atuação de um deles, este órgão pedirá, através de um de seus membros, que a Diretoria indique um de seus componentes para convocar e presidir às reuniões.
Parágrafo único. Na ausência de pedido formal de qualquer membro do Conselho, a Diretoria, tendo ciência de litígios que impossibilitem a Ordem de se harmonizar, poderá, extraordinariamente, caso seja um órgão distinto do Conselho, assumir a presidência do mesmo ou da Assembléia, objetivando restaurar a normalidade.
Art. 27º São atribuições do Conselho:
I – Representar a Ordem perante o poder civil;
II – Escolher o representante dos membros formadores da Assembléia Geral, caso ela não possa se reunir integralmente, por motivo de força maior;
III – Auxiliar a Conferir títulos e Graus a membros da Ordem e, salvas exceções, a não membros;
IV – Encaminhar à Diretoria nomes de membros aptos, para que um deles seja escolhido como Secretário ou Tesoureiro, na hipótese de delegação de poderes pela Assembléia Geral;
V – Superintender todo o movimento financeiro da Ordem;
VI – Receber doações e decidir sobre a alienação e oneração de bens móveis e imóveis da Ordem;
VII – Adquirir bens de qualquer natureza, desde que seu valor não comprometa o orçamento da Ordem;
VIII – Contratar e demitir funcionários da Ordem, observando a legislação pertinente;
IX – Exercer o governo administrativo da Ordem, velando atentamente pelo comportamento dos membros, de modo que não negligenciem seus privilégios e deveres;
X – Auxiliar a admitir, demitir e disciplinar membros da Ordem;
XI – Receber e processar representações contra membros, encaminhando o processo à Diretoria, à Assembléia Geral ou à parte responsável para julgamento, apenas quando se tratar de faltas pelo exercício de suas funções;
XII – Auxiliar no encaminhamento à Diretoria, requerimento de organização de reuniões em outras Lojas, instruindo-a com a documentação necessária;
XIII – Nomear os responsáveis pelas funções não vinculadas a cargo na Ordem, tais como palestrantes, assistentes sociais, encarregados de departamentos internos, agentes de publicação ou autorizar eleições; XIV – Criar departamento de assistência social e aprovar seu Estatuto e Regimento Interno.
SEÇÃO III – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 28º A Assembléia Geral é o órgão deliberativo da Ordem que se compõe de todos os membros arrolados, sendo que sua Diretoria pode ser escolhida mediante votação deste órgão ou do Conselho. Assim, o membro escolhido poderá no caso da impossibilidade de se reunir 1 /3 (um terço) dos membros em Assembléia Geral, responder pela mesma. A Assembléia Geral se constituirá em geral, dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 29º Compete à Assembléia Geral:
I – Eleger a Diretoria, segundo as normas estabelecidas neste Estatuto e Regimento;
II – Decidir sobre reformas do Estatuto e eventualmente do Regimento e Código;
III – Decidir sobre a extinção da Ordem, se necessário for, por votação de maioria absoluta;
IV – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – Aprovar o Regimento Interno;
VI – Emitir ordens normativas para funcionamento interno da Ordem.
Art. 30º A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – Aprovar a proposta de programação anual da Ordem, submetida pela Diretoria;
II – Apreciar o relatório anual da Diretoria;
III – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho ou Diretoria.
Art. 31º A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada com menos de 7 (sete) dias de antecedência para as reuniões ordinárias e de 14 (quatorze) dias para as reuniões extraordinárias: I – Pela Diretoria; II – Pelo Conselho; III – Por requerimento de 1 /3 (um terço) dos membros quites com as obrigações internas.
Art. 32º A Assembléia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para:
I – Aprovar contas e relatórios financeiros, depois de examinados;
II – Tomar conhecimento de relatórios.
Art. 33º A Assembléia Geral reúne-se, extraordinariamente sempre que o Conselho a convocar, de sua livre iniciativa, ou quando lhe for apresentado requerimento por membros em número que constitua o quórum para tratar dos seguintes assuntos:
I – Aprovar, reformar ou emendar o Estatuto da Ordem, Regimento ou Código;
II – Auxiliar o Conselho a eleger membros para cargos não referentes a Grau, sendo que os mesmos devem ter seus nomes previamente indicados pelo segundo órgão;
III – Julgar as acusações contra membros, após processo regular, havendo necessidade;
IV – Decidir sobre aquisição, alienação, oneração de imóveis da Ordem, salvo o disposto no Art. 27, inciso VI;
V – Todos os demais assuntos constantes de sua convocação.
Art. 34º A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Ordem e/ou publicação na imprensa local por circulares ou outros meios convenientes com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias.
Parágrafo único. Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 35º A Ordem adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 36º O quórum da Assembléia Geral é formado por 1 /3 (um terço) dos seus membros.
§ 1º No caso de não haver quórum, a Assembléia Geral funcionará meia hora após a primeira chamada, com 1 /3 (um terço) dos membros em plena comunhão e 2 /3 (dois terços) dos membros do Conselho;
§ 2º No caso dos incisos I, III e IV do Art. 29 deste Estatuto, o quórum será de metade mais um dos membros.
Art. 37º Toda reunião deve ser convocada pessoal ou publicamente pelo seu Presidente ou seu substituto legal.
Art. 38º As decisões da Assembléia Geral são tomadas por maioria de votos dos presentes, em sufrágio secreto, não sendo admitidas procurações.
CAPÍTULO IV – DOS MEMBROS E DA ADMISSÃO
Art. 39º A Ordem tem um Quadro de membros chamados de Irmãos ou Frateres (plural de Frater, para homens) e Sórores (plural de Sóror, para mulheres), de número ilimitado, nos Graus que a compõem, segundo os Artigos do Regimento Interno. Também podem ser distribuídos nas seguintes categorias:
I – Fundadores;
II – Efetivos;
III – Beneméritos;
IV – Honorários;
V – Colaboradores.
§ 1º Fundadores são todos os membros presentes à sessão de fundação da Ordem, e que assinaram sua ata;
§ 2º Efetivos são os membros iniciados e os filiados, também chamados cotizantes e estão sujeitos ao pagamento de mensalidades, se houver, e a uma freqüência mínima de 50% (cinquenta por cento) das sessões no ano financeiro;
§ 3º Beneméritos são membros iniciados ou não que obtenham este reconhecimento, por proposta aprovada pela Assembléia e assinada pelos Presidentes do Conselho e da Ordem devido à prestação de relevantes serviços, dentro e fora da mesma;
§ 4º Honorários são Irmãos de outras Lojas da Ordem que, pelo valor inconteste, participação em trabalhos da mesma e da comunidade, sejam propostos por qualquer dos membros iniciados e aprovados pelo Conselho. Não são obrigados ao pagamento das mensalidades, se houver, sendo-lhes vedado o direito de votar e serem votados para os cargos da Loja;
§ 5º São chamados de colabores ou membros colabores, todas as pessoas vinculadas ou não à Ordem por meio da Iniciação, que sejam simpáticas a seus ideais e prestem serviços à mesma, auxiliando-a.
Art. 40º A admissão de profano (não iniciado) na Ordem será decidida por aprovação do Venerável, Conselho e Diretoria.
Parágrafo Único: Para ser admitido, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I – Ter idade igual ou maior de 18 (dezoito), exceto os filhos de membros regulares, que poderão ser admitidos a partir dos 16 (dezesseis);
II – Possuir instrução que lhe possibilite compreender e aplicar os princípios da Instituição;
III – Ter bons costumes, reputação ilibada e estar em pleno gozo dos direitos civis;
IV - Ser crente em alguma forma de divindade seja ela qual for, ou respeitar a crença, caso não tenha adotado nenhuma especial a si próprio;
V – Aceitar a autoridade dos órgãos competentes;
VI – Os membros admitidos aos 16 (dezesseis) anos só poderão mudar de Grau após completarem 18 (dezoito) anos.
VII – Ser indicado por um dos membros da Ordem, ou demonstrar interesse em buscar compor o corpo da mesma.
VIII – Em sendo indicado passar por uma entrevista de apreciação anterior qualquer a outra etapa ou enviar o que lhe for requerido por escrito ao Secretário da Loja;
IX – Os processões de admissão dos membros constam legislados em seu Regimento Interno.
Art. 41º Não poderão ser admitidos na Ordem os estrangeiros que não tiverem permanência definitiva no Brasil, bem como qualquer candidato que não se comprometa, formalmente e por escrito, a obedecer aos princípios da Loja.
Art. 42º A admissão de membros ocorrerá na forma de Iniciação ou Filiação.
§ 1º Para a Iniciação todo cidadão livre e de bons costumes, crente no Todo e na imortalidade do espírito, poderá ser proposto, obedecendo-se a seguinte rotina: Um Irmão iniciado, antes de convidá-lo emitirá o formulário de sondagem sem assinatura do proponente, que será lido por um responsável. Não surgindo nenhuma objeção da parte do responsável, a proposta será encaminhada ao Conselho e Diretoria que aprovarão ou não a admissão. Caso seja aceite, serão entregues ao proponente, por meio do Irmão que inicialmente o indicou, os respectivos formulários orientando-o no preenchimento. A Iniciação é feita de corpo presente;
§ 2º Observados os Artigos inerentes à Iniciação presentes no Regimento Interno, serão ainda exigidos do candidato certidões de Casamento e de bons costumes. Ao candidato solteiro será solicitada a certidão de Casamento tão logo o mesmo contraia núpcias;
§ 3º Para a Filiação todo membro que esteja regular com sua Loja, ou que esteja inativo, de posse de sua documentação, poderá solicitar, desde que seja votado em Assembléia, na medida em que atenda ao exigido nos Artigos do Regimento Interno e apresente as certidões constantes no parágrafo anterior.
Art. 43º Os membros serão considerados regulares quando estiverem na ativa, com suas mensalidades em dia, se houver, e apresentarem no ano financeiro freqüência de no mínimo 50% (cinquenta por cento) das sessões da Ordem.
Art. 44º Os membros são considerados irregulares quando estiverem inadimplentes com a Tesouraria, caso haja contribuição mensal, ou por falta de uma freqüência mínima de 50% (cinquenta por cento) das sessões da Ordem no ano financeiro sem justificação; os que não tenham sido iniciados em Lojas regulares; os que forem suspensos dos direitos por decisão passada em julgamento; os que tenham sido iniciados e suas iniciações anuladas pelo poder competente.
Art. 45º Poderão ser computados como freqüência para a Loja, as visitas efetuadas pelos Irmãos às Lojas Jurisdicionadas.
Art. 46º Os membros serão considerados inadimplentes quando estiverem em atraso com sua mensalidade, caso haja. Decorridos 3 (três) meses de atraso, o membro será afastado do quadro da Loja.
Parágrafo único. A Loja poderá, por decisão da Diretoria e Conselho, após avaliar a incapacidade de pagamento do devedor por problemas financeiros, anistiá-lo da dívida, dando-lhe quitação.
Art. 47º Os membros irregulares não poderão participar dos trabalhos até que sejam reabilitados.
§ 1º A reabilitação dos direitos, será solicitada pelo Irmão, através de correspondência à Loja, após ter sido efetuado o pagamento das mensalidades em atraso, caso exista, corrigidas pelo índice de atualização monetária que mede a inflação vigente à época do pagamento da dívida;
§ 2º Na sessão seguinte àquela em que tiver conhecimento da quitação do débito, a Loja decidirá por maioria de votos, se o membro poderá voltar a pertencer ao seu Quadro; caso não seja aprovado, ser-lhe-á expedido os documentos do mesmo presentes na Loja, porém, não seu registro na mesma.
SEÇÃO I – DOS ESTUDOS E PUBLICAÇÕES
Art. 48º Os estudos serão feitos presencialmente para os membros residentes na mesma cidade e proximidades, salva as exceções.
Art. 49º Os membros residentes fora das proximidades da Loja poderão ter sua situação avaliada pelo Venerável e pelo Conselho e, se permitido por aprovação unânime, poderão ter seus estudos feitos semipresencialmente ou à distância.
§ 1º A freqüência dos membros poderá ser diminuída para 25% (vinte e cinco por cento) ou 15% (quinze por cento) segundo decisão do Venerável e do Conselho, em função da distância de sua moradia;
§ 2º Se ainda em função da grande distância, o membro estiver por alguma razão impossibilitado de freqüentar a Loja nos limites de 25% (vinte e cinco por cento) a 15% (quinze por cento), o Venerável e o Conselho poderão isentá-lo da obrigação, decidindo por seu estudo poder ser feito integralmente à distância.
Art. 50º Os materiais de estudo serão cedidos pela Ordem. Se os mesmos serão ou não cobrados, dependerá de decisão do Conselho e Diretoria.
Art. 51º Os membros serão auxiliados e treinados diretamente por aqueles que ocupem um Grau ou posição superior à sua.
Parágrafo único. Se os estudos forem feitos semipresencialmente ou à distância, serão dirigidos ao membro pelo Secretário sob alguma forma de correspondência.
Art. 52º O estudo funcionará normalmente sob forma de monografias que serão entregues aos membros para que estudem quando não estiverem na Loja.
Parágrafo único. As monografias são de posse única e exclusiva do membro em questão. Sua publicação em qualquer meio, constitui infração passível de punição segundo, os termos estabelecidos no Regimento e Código da Ordem.
Art. 53º Alguns artigos poderão ser enviados exclusivamente via correio para os membros. Dar-se-á a estes, o nome de cartas voadoras.
Parágrafo único. As cartas voadoras são de posse única e exclusiva do membro em questão. Sua publicação em qualquer meio, constitui infração passível de punição segundo os termos estabelecidos no Regimento e Código da Ordem.
Art. 54º A Iniciação e outras passagens de Grau serão atestadas mediante carta-patente, entregues às mãos do membro diretamente pelo Venerável, pelo Presidente do Conselho ou enviadas a ele via alguma forma de correspondência pelo Secretário.
Art. 55º As publicações referentes a assuntos gerais serão aprovadas mediante reunião específica e publicadas pelo Secretário exclusivamente em edital.
CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 56º Todo membro ativo e regular tem direito a:
I – Igualdade perante as Leis da Ordem e os Irmãos;
II – Proteção e defesa contra a injustiça;
III – Amparo e socorro para si, sua família e desvalidos, na medida do possível;
IV – Ser julgado por Tribunal da Ordem pelos delitos previstos no Código Interno, cabendo-lhe ampla liberdade de defesa;
V – Frequentar as reuniões relativas a seu Grau ou onde for permitida sua presença;
VI – Receber as instruções por todos os meios disponíveis utilizados pela Ordem, bem como monografias e cartas voadoras;
VII – Ser instruído por um tutor responsável, que zelará por sua evolução na Instituição;
VIII – Reconhecimento de sua Iniciação na forma de carta-patente do Grau, emitida pelos Venerável, Presidente da Loja, Presidente do Conselho e da Ordem;
IX – Frequentar reuniões em Lojas da Ordem que não sejam a de sua normalidade, quando houver;
X – Receber a palavra semestral da Ordem, a fim de manter-se na regularidade;
XI – Ser reconhecido em todas as Lojas da Ordem e perante as instituições com quem a primeira tiver Mútuo Tratado de Amizade e Reconhecimento.
§ 1º O membro no primeiro estágio (vide Regimento Interno) tem o direito de tomar parte nos trabalhos de seu Grau, com voz e voto em todas as deliberações; sugerir sua elevação ao próximo após cumpridas as exigências de Grau; licenciar-se; justificar-se; pedir demissão; requerer; defender-se e recorrer de decisões; queixar-se; visitar outras Lojas em sessões referentes ao Grau ou onde for aceito;
§ 2º O membro no segundo estágio (vide Regimento Interno) tem o direito de tomar parte nos trabalhos de seu Grau e nos de Grau menor; a pedir sua exaltação, sendo o caso, após cumpridas as exigências do Grau; licenciar-se; justificar-se; requerer; pedir demissão; queixar-se; licenciar-se; defender-se e recorrer de decisões; visitar outras Lojas em sessões referentes ao Grau, em Grau inferior ou onde for aceito;
§ 3º O membro no terceiro estágio (vide Regimento Interno) tem o direito de tomar parte nos trabalhos de seu Grau e nos de Grau menor; pedir sua exaltação, quando houver, cumpridas as exigências devidas; defender-se; requerer; pedir demissão; propor admissão de candidatos; representar; protestar; licenciar-se; justificar-se; recorrer de decisões; votar nos assuntos que forem tratados nas sessões de seu Grau e nos de Grau inferior; ser eleito se cumpridas as exigências de cada Cargo para o quarto estágio, se houver; visitar outras Lojas em sessão de seu Grau, em Grau inferior ou onde for aceito; 12
§ 4º O membro no quarto estágio (vide Regimento Interno) tem o direito de tomar parte nos trabalhos de seu Grau e nos de Grau menor; defender-se; requerer; pedir demissão; propor admissão de candidatos; representar; protestar; licenciar-se; justificar-se; recorrer de decisões; votar nos assuntos que forem tratados nas sessões de seu Grau e nos de Grau inferior; ser eleito se cumpridas as exigências de cada Cargo; julgar na qualidade de membro do Conselho, sendo o caso; visitar outras Lojas em sessão de seu Grau, em Grau inferior ou onde for aceito.
Art. 57º São deveres dos membros:
§ 1º Combater a ignorância, a hipocrisia, o egoísmo e a desonra; cumprir as leis da Ordem e as decisões dos poderes competentes; respeitar sempre os Irmãos, bem como os profanos, não tentando impor a nenhum deles sua própria verdade;
§ 2º Prestar o mais decidido apoio aos princípios fundamentais da Ordem; auxiliar e proteger os Irmãos, defendendo-os contra a injustiça e ajudando-os a vencer as dificuldades em que se encontrarem, se não tiverem sido originadas de atos reprováveis por eles praticados;
§ 3º Concorrer para o desenvolvimento da Humanidade; amparar e socorrer os Irmãos em estado de pobreza; ser bom filho (a), bom pai (mãe), bom esposo (esposa) e bom cidadão (cidadã);
§ 4º Guardar rigorosamente os segredos da Ordem; não divulgar os assuntos dos trabalhos a que tenham assistido ou participado, mesmo a Irmãos da Loja, salvo quando dispensado o sigilo pelo Presidente da reunião;
§ 5º Ser tolerante com as opiniões dos Irmãos e empregar em qualquer discussão ou escrito, temperança, cortesia e boas normas próprias dos homens que mutuamente se amam e se respeitam;
§ 6º Instruir-se nos princípios e práticas da Ordem, a fim de melhor poder desempenhar os cargos e as tarefas que lhes forem confiados; ser assíduo às sessões da Loja e trabalhar para o seu desenvolvimento; satisfazer com pontualidade as contribuições e mensalidades a que por lei, estiver sujeito, se houver;
§ 7º Aceitar e desempenhar, diligentemente os cargos ou comissões para o que for eleito ou nomeado; difundir no mundo profano sempre que seja oportuno, os princípios de equidade, justiça e fraternidade da Ordem, em prol do desenvolvimento e do bem-estar da Humanidade.
CAPÍTULO VI – DAS LOJAS, DIREITOS E DEVERES
Art. 58º A primeira Loja a ser fundada é denominada Grande Loja ou Primeira Loja (Loja Matriz), podendo também ser referida como Ordem, enquanto não houver nenhuma Jurisdicionada a ela.
Art. 59º No momento da fundação, faz-se necessário que haja no corpo da Loja, ao menos um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três Conselheiros, que serão chamados de Presidente do Conselho (ou Primeiro Conselheiro), Segundo Conselheiro e Terceiro Conselheiro.
§ 1º A escolha do Presidente, Secretário e Tesoureiro, será feita de comum acordo entre todos eles. 13
§ 2º A escolha do Segundo Conselheiro e Terceiro Conselheiro será feita de comum acordo entre todos eles.
§ 3º O Presidente do Conselho será sempre o mais antigo iniciado entre eles.
§ 4° Em caso de fundação na falta de membros o sacerdote ocupará o cargo de Primeiro Conselheiro, coisa que será posteriormente revista assim que possível, quando sairá do conselheiro para ocupar o posto de Diretor ou Venerável.
§ 5° Em caso de Fundação então, o Primeiro Conselheiro será sempre o mais velho em Iniciação, o Segundo Conselheiro será o segundo mais velho e o Terceiro Conselheiro o terceiro mais velho.
Art. 60º No caso de haver somente três membros e na impossibilidade de se aumentar o número para seis, então o Primeiro Conselheiro, que será o mais velho de Iniciação, será o Presidente e os demais cargos (Secretário, Tesoureiro, Segundo Conselheiro e Terceiro Conselheiro) serão escolhidos de comum acordo entre todos eles, desde que o Primeiro Conselheiro não seja nomeado Presidente da Loja.
Art. 61º São deveres da Loja:
I – Observar os princípios tradicionais da Instituição, cumprir e fazer cumprir a Constituição, as Leis, os Regulamentos e as decisões tomadas;
II – Dedicar todo empenho à instrução e ao aperfeiçoamento moral e intelectual dos membros da Loja, realizando sessões de instrução sob diversos enfoques;
III – Registrar os seus membros no Cadastro Geral da Ordem;
IV – Havendo mais Lojas, recolher à Primeira Loja as taxas, emolumentos e contribuições ordinárias e extraordinárias, legalmente estabelecidas e enviar à mesma, no final do ano fiscal;
V – Havendo mais Lojas, enviar à Primeira Loja o inventário de seu patrimônio imobiliário e o relatório de suas atividades no exercício anterior;
VI – Havendo mais Lojas, enviar à Primeira Loja o balanço anual aprovado pelos órgãos competentes da Loja.
VII – Requisitar à Primeira Loja os cartões de identificação dos membros;
VIII – Enviar à Primeira Loja, cópia das propostas de admissão, de filiação, de regularização e das decisões de rejeição ou desistência de profanos, no prazo que o Regimento Interno da Primeira Loja estabelecer;
IX – Prestar assistência material e moral aos seus membros e necessitados;
X – Ceder seu Templo, quando possível, gratuita ou onerosamente, para que nele se reúnam grupos de outras Lojas não federadas à Ordem, em obras litúrgicas que mantenham tratados de amizade;
XI – Realizar sessões com música litúrgica, quando for exigido;
XII – Nada imprimir, publicar na imprensa profana ou divulgar, por qualquer meio, assunto que envolva o nome de qualquer uma das Lojas, sem expressa permissão do Conselho ou Diretoria da Primeira Loja;
XIII – Fornecer atestado de frequência aos membros de outras Lojas que se fizerem presentes em suas sessões;
XIV – Registrar em livro próprio as freqüências de seus membros em outras Lojas, arquivando os respectivos atestados;
XV – Seguir e obedecer aos preceitos litúrgicos pertinentes à norma em que se for trabalhar.
§ 1º A Loja não poderá admitir em seus trabalhos membros irregulares e deverá identificar os visitantes de outras Lojas federadas à matriz, pelo exame de praxe e, se de outras Potências, pela apresentação de seus cadastros;
§ 2º A exigência constante no parágrafo anterior poderá ser substituída pela apresentação por um membro pertencente à Loja onde ele presenciará os trabalhos;
§ 3º A Loja não poderá realizar eleições e sessões litúrgicas nos feriados profanos e nos adotados pela Ordem, salvo as de pompa fúnebre e as examinadas e aprovadas pela Diretoria e Conselho.
Art. 62º A Loja que deixar de funcionar, sem motivo justo, durante 6 (seis) meses consecutivos, será declarada adormecida por ato do Presidente da Primeira Loja. Para que volte a funcionar, necessitará de autorização do mesmo, com o “referendum” do respectivo Conselho.
Parágrafo único. Decorrido esse prazo sem que a Loja tenha voltado à ativa, será tida como dissolvida e seu patrimônio será arrecadado e administrado pela matriz a que estiver jurisdicionada, recebendo-o de volta se, no prazo de 4 (quatro) anos, reiniciar seus trabalhos. Findo esse prazo, seu patrimônio se incorporará, definitivamente à Loja que o estiver administrando.
Art. 63º São direitos da Loja:
I – Elaborar seu Regimento Interno, modificá-lo e adaptá-lo às suas necessidades, observando-se as disposições do Regimento Interno da Loja matriz;
II – Admitir membros em seu Quadro, por iniciação, filiação e regularização;
III – Eleger sua Diretoria, Conselho e membros que ocupem outros cargos que prestem auxiliem no bom funcionamento da mesma;
IV – Mudar de ritualística, caso haja necessidade justificada;
V – Fixar as contribuições ordinárias de seus membros e instituir outras para fins específicos;
VI – Processar e julgar membros de seu Quadro;
VII – Encaminhar ao seu Conselho e demais órgãos competentes, propostas de emenda à Constituição;
VIII – Recorrer de decisão que contrarie dispositivos desta Constituição;
IX – Fundir-se com outras Lojas mediante autorização prévia do Conselho da Loja matriz;
X – Corresponder-se com Lojas da Federação ou de outras Potências;
XI – Expedir os documentos a membros que descumprirem compromissos fixados ou que sejam considerados prejudiciais ao seu Quadro, comunicando o fato à Loja matriz;
XII – Conceder distinções honoríficas aos seus membros e aos colaboradores;
XIII – Propor, em exposição circunstanciada ao Presidente da Loja matriz, recompensa para membro de seu Quadro;
XIV – Conferir os Graus de sua alçada a membros de seu Quadro;
XV – Conceder aos seus membros o título de Remido, em relação às obrigações pecuniárias por eles devidas à Loja, se houver;
XVI – Levar, por escrito ao Presidente da Loja a que estiver jurisdicionada ou ao Conselho, questões de relevante interesse para a Loja.
SEÇÃO I – DO TRIBUNAL DA ORDEM
Art. 64º O Tribunal da Ordem é um órgão representativo e se compõe de um membro, chamado Primeiro Juiz ou três membros, chamados de Primeiro Juiz, Segundo Juiz e Terceiro Juiz, que ocupem necessariamente posição similar ou superior ao Quarto Grau.
§ 1º Somente a Primeira Loja possuirá um Tribunal, sendo a ela reportados todos os casos da referida Loja ou das demais jurisdicionadas à mesma, que requeiram julgamento;
§ 2º Nas outras Lojas, poderá ser mantido um corpo de membros denominados Juízes, que cuidará da análise das Leis, podendo sugerir mudanças, que serão analisadas pelo Tribunal;
§ 3º Em caso de três membros, o mais velho em iniciação será chamado de Presidente do Tribunal da Ordem;
§ 4º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término;
§ 5º O Tribunal poderá consultar outros membros sobre questões relativas às suas funções;
§ 6º Os três membros do Tribunal possuem mesma importância perante a Ordem;
§ 7º Não são apresentados indivíduos acusadores nas reuniões do Tribunal. As questões devem ser analisadas sob todos os possíveis ângulos, imparcialmente;
§ 8º O Tribunal se reunirá ordinariamente a cada seis meses para avaliar as Leis do Código Interno e, se necessário alterá-las. Para fazer acréscimo precisará de aprovação de 2/3 (dois terços) do Conselho. Poderá também se reunir extraordinariamente, sempre que necessário;
§ 9º Os membros do Tribunal não serão remunerados pelo exercício de seus cargos, salvas decisões da Diretoria.
Art. 65º Compete ao Tribunal da Ordem: I – Manter atualizado o Código Interno da Ordem e das demais Lojas Jurisdicionadas à mesma; II – Cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal; III – Primar pela ordem e pela Lei dentro da Loja ou Lojas, buscando a aplicação da justiça, agindo assim, de forma imparcial nos seus julgamentos; IV – Receber as denúncias referentes a membros e julgá-las segundo o Código Interno; V – Manter em segredo, se for exigido, a identidade dos denunciantes. VI – Convocar extraordinariamente, se necessário, o Conselho, Diretoria ou Assembléia Geral.
Art. 66º Havendo entre os membros do Tribunal problemas que impeçam sua atuação, este órgão pedirá, através de um de seus membros, que a Diretoria indique um de seus componentes para convocar e presidir às reuniões.
Parágrafo único. Na ausência de pedido formal do Tribunal, a Diretoria, tendo ciência de litígios que impossibilitem a Ordem de se harmonizar, poderá, caso seja um órgão distinto, assumir a presidência do mesmo ou da Assembléia, objetivando restaurar a normalidade.
Art. 67º Na ausência de um Tribunal na Ordem, as decisões referentes às Leis Internas serão tomadas pelo Conselho, Diretoria ou Assembléia Geral, dependendo da gravidade da questão.
CAPÍTULO VII – DA DEMISSÃO E SUSPENSÃO OU PERDA DOS DIREITOS
Art. 68º Da demissão da Loja:
§ 1º Não obstante o dever de todo membro de trabalhar ativamente em sua Loja, ele tem o direito de pedir demissão da mesma;
§ 2º O pedido de demissão somente compete aos membros regulares, por escrito, com as justificativas dentro das boas normas, dirigido ao seu responsável, que encaminhará ao Presidente da Loja ou dirigido diretamente ao mesmo;
§ 3º Se o pedido for de demissão da Ordem e, no caso de o membro pertencer a uma Loja filial, este será encaminhado pela Loja referente à Loja Central ou Matriz, onde o mesmo será examinado pelo Presidente para que dê sua autorização;
§ 4º O Presidente nomeará uma comissão para visitar o Irmão com o objetivo de apurar os motivos que o levaram a pedir demissão, e trabalhar para que ele permaneça no seio da Loja;
§ 5º Caso a comissão consiga a aquiescência do peticionário em permanecer na Loja, ele deverá enviar por escrito o pedido de retirada da solicitação de demissão;
§ 6º Caso o peticionário decidir em manter o pedido de demissão, o Presidente após levar ao conhecimento da Assembléia, concederá a demissão com a emissão de seus documentos presentes na Loja.
Art. 69º Da suspensão ou perda dos direitos perante a Ordem:
§ 1º O membro contra o qual seja iniciado processo, será afastado de qualquer cargo ou função que exerça, até ser concluído o processo, logo que a queixa representação ou denúncia seja lida em Loja;
§ 2º Na hipótese de queixa, denúncia ou representação infundadas, ou que contenham intenção malévola contra o membro denunciado, será seu responsável devidamente processado e punido, segundo o Código Interno.
Art. 70º A Loja poderá eliminar membros nas seguintes situações:
I – Tornarem-se comprovadamente inconvenientes aos trabalhos da Loja, prejudicando ou tumultuando, deliberadamente as sessões;
II – Demonstrarem total desinteresse pela Loja ou pela Ordem, negando-se reiteradamente em participar de empreendimentos e campanhas;
III – Deixarem evidenciado o intuito de se aproveitarem da condição de membro para usufruírem de qualquer benefício.
§ 1º A Loja após receber a denúncia por escrito das irregularidades cometidas pelo membro, convocará o Tribunal da Ordem ou Conselho da Primeira Loja, na falta do primeiro, para investigar as denúncias, o que após, se constatado a veracidade das informações emitirá parecer referente à eliminação do Irmão encaminhado ao Presidente;
§ 2º O Presidente de posse do parecer do Tribunal ou Conselho, na falta do primeiro, convocará por escrito o membro para apresentar sua defesa em sessão especial de julgamento previamente convocada, e após a apresentação da defesa do mesmo, o Tribunal ou órgão competente emitirá julgamento, podendo adiar a decisão por até 40 (quarenta dias); 17
§ 3º Se não houver Tribunal na Ordem, o Conselho da Primeira Loja, depois da defesa do membro, emitirá julgamento, podendo adiar a decisão por até 40 (quarenta) dias;
§ 4º Na falta de Conselho da Primeira Loja ou se o mesmo quiser abster-se de julgar, a Assembléia da Loja em questão efetuará o julgamento, sendo aprovado se obtiver 2/3 (dois terços) dos membros presentes à sessão;
§ 5º Se a pena for de suspensão dos direitos perante a Ordem, o membro será afastado de qualquer atividade dentro da mesma e considerado irregular durante o tempo estabelecido para a suspensão;
§ 6º Se for a de expulsão da Ordem, perderá definitivamente seus direitos dentro da mesma, não sendo possível, em nenhuma hipótese, reingresso em qualquer das Lojas a ela jurisdicionadas;
§ 7º Se for a de expulsão da Loja em questão somente, perderá definitivamente seus direitos dentro da mesma, mas poderá ingressar ou candidatar-se à admissão em outra Loja jurisdicionada à Ordem;
§ 8º O membro punido, não sendo com expulsão, poderá recorrer da decisão, ao Conselho da Primeira Ordem, o que fará por escrito. O Conselho então, poderá interceder por ele, caso decida fazê-lo. Decidindo-se isentar da questão, não há força que o obrigue tomar partido na decisão tomada pelo Tribunal.
§ 9º O membro punido por expulsão, poderá depois de três meses, tentar pedir readmissão por escrito, encaminhando seu pedido para o Conselho da Primeira Loja. O Conselho então, poderá interceder por ele, caso decida fazê-lo. Decidindo-se isentar da questão, não há força que o obrigue tomar partido na decisão tomada pelo Tribunal.
CAPÍTULO VIII – DAS SESSÕES E DOS TRABALHOS
Art. 71º As sessões da Loja são classificadas como ordinárias, de instrução, especiais e extraordinárias.
§ 1º As sessões ordinárias são as realizadas para tratar de assuntos econômicos e finanças, também para instrução em qualquer dos Graus, tendo seu início às 20 (vinte) horas, com duração prevista de 2 (duas) horas, só podendo ultrapassar este horário, em caráter excepcional; é indispensável vestimenta própria;
§2° As sessões de instrução são específicas para os assuntos que tratam de estudos referentes a quaisquer dos graus, tendo seus dias determinados aos sábados (ao menos uma vez por mês) quando o início está determinado para as quatorze horas com duração prevista de quatro horas, só podendo ultrapassar este horário em caráter excepcional, é indispensável o uso de vestimenta própria;
§ 3º As sessões especiais são realizadas em dias determinados pelo Sacerdote da Loja, podendo substituir a ordinária, com finalidade específica, podendo ser revestida de caráter magno, ocasião em que será indispensável o uso de vestimenta própria, em se tratando do item dois do parágrafo quatro, com relação às vestimentas todos usarão a cor preta,
§ 4° São sessões especiais as seguintes situações:
I – Festividades da Loja e da Ordem;
II – Pompa fúnebre;
III – Julgamento;
IV – Eleições;
V – Iniciação, exaltação, regularização, filiação, colação de Graus ou posse de cargos internos; casamentos (uniões);
VI – Instalação e regularização de Lojas e Sagração de Templos. § 5° As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, ou pelo Conselho para tratar exclusivamente de assuntos inadiáveis e de grande importância, podendo ser realizadas a qualquer dia e hora, é indispensável o uso de vestimenta própria.
Art. 72º Podem ser classificados os eventos em públicos, abertos e fechados.
§ 1º São eventos públicos alguns cursos, palestras e passagens de estações, abertos para o público. Qualquer pessoa pode participar dos mesmos;
§ 2º São eventos abertos aqueles destinados aos aspirantes e membros acima dessa posição, salvas decisões da Diretoria e do Conselho da Ordem;
§ 3º São eventos fechados aqueles somente aos iniciados e membros acima dessa posição, salvas decisões da Diretoria e do Conselho da Ordem. Art. 73º Os trabalhos obedecerão às normas ritualísticas do Grau em que a Loja estiver trabalhando.
Art. 74º A ordem dos trabalhos nas sessões de julgamento de membros obedecerá ao disposto no Regimento e Código Interno, é indispensável o uso de vestimenta própria.
Art. 75º Para os trabalhos da Loja é indispensável a presença de seus membros. É vedado aos membros recusar qualquer cargo ou encargo, salvo por motivos justificados e aceitos pelos órgãos competentes ou nos casos em que o Grau do Iniciado permita recusar.
Art. 76º Os membros com mais de 60 (sessenta) anos estão obrigados a comparecer no mínimo a 1/5 (um quinto) das sessões da Loja no ano financeiro.
Art. 77º O traje ou vestimenta ritualística é fornecido pela Loja e usado nas sessões especiais, podendo também ser utilizados nas ordinárias, de instrução, especiais e extraordinárias, se for solicitado ou permitido o uso.
Art. 78º A inscrição para a Chamada do Dia deverá ser feita 14 (quatorze) dias antes, ao Secretário, informando-lhe o assunto a ser tratado, que deverá ser aprovado pelos órgãos competentes e, dependendo do caso, do Sumo Sacerdote da mesma;
Parágrafo único. Outras considerações a respeito do assunto em questão constam em Regimento Interno.
CAPÍTULO IX – DAS RELAÇÕES
Art. 79º A Loja poderá manter relações de mútuo reconhecimento e amizade com outras Potências regulares, tendo em vista a integração universal, podendo o Presidente da Primeira Loja e Presidente do Conselho da Primeira Loja nomearem Tratados de Amizade que serão assinadas em conjunto juntamente aos Veneráveis de ambas.
Art. 80º O comparecimento da Ordem Fraterna de Hermes, como instituição soberana a congressos internacionais, só poderá ocorrer quando o tema a ser discutido versar sobre os princípios da Instituição, visando o fortalecimento da solidariedade e fraternidade entre os membros.
CAPÍTULO X – DAS RECOMPENSAS
Art. 81º A Ordem poderá agraciar Lojas, membros e profanos, com as seguintes condecorações:
I – Título de benfeitoria (dado a Lojas, membros e profanos);
II – Título de grande benfeitoria (dado a Lojas, membros e profanos);
III – Título de distinção (dado a Lojas, membros e profanos);
IV – Título de perfeição (dado a Lojas);
V – Título de comendador da Ordem (dado a membros);
VI – Título de amizade (dado a Lojas e profanos);
VII – Título de reconhecimento da Ordem (dado a Lojas, membros e profanos);
VIII – Título de grande reconhecimento da Ordem (dado a Lojas, membros e profanos);
IX – Título de benemérito (dado a membros e profanos);
X – Título de grande benemérito (dado a membros e profanos).
Art. 82º As condecorações serão conferidas por serviços relevantes e extraordinários prestados à Instituição, a entidades profanas e à Humanidade de um modo geral.
Parágrafo único. O Regimento de Recompensas será objeto de legislação ordinária que disciplinará a matéria.
Art. 83º Todas as recompensas e passagens de Grau serão conferidas pelo Presidente da Primeira Loja e Presidente do Conselho da Primeira Loja, sob forma de cartas, também assinadas pelo Venerável. Parágrafo Único. A outorga das recompensas está discriminada no Regimento Interno.
CAPÍTULO XI – DOS PROCESSOS ELEITORAIS
Art. 84º O processo eleitoral da Loja, denominado Oficina Eleitoral, será regulado de acordo com o Regimento Interno específico da Ordem ou da Loja matriz.
Art. 85º Somente poderão ser eleitos para cargos, pessoas presentes na respectiva eleição, em plena comunhão com a Ordem e seu Regimento e que se encontrem em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 86º A Loja poderá se dissolver por deliberação própria, ou por infração às Leis do Regimento. Ocorrendo a dissolução da mesma, seu patrimônio será incorporado ao da Loja a que estiver federada ou, na falta desta, à Loja matriz, que o utilizará para fins filantrópicos no Município onde está localizada.
Parágrafo único. Tanto a cisão quanto a dissolução serão decididas por meio de voto secreto, pela maioria unânime dos membros legalmente investidos, em Assembléia Geral, convocada e presidida pelo Presidente da Loja em questão para este fim.
Art. 87º Em caso de cisão da Loja matriz, seus bens serão doados a Instituições de caridade do Município em que se localizar a sede.
Parágrafo único. Tanto a cisão quanto a dissolução serão decididas por meio de voto secreto, pela maioria unânime dos membros legalmente investidos, em Assembléia Geral, convocada e presidida pelo Presidente da Primeira Loja para este fim.
Art. 88º A Ordem poderá firmar convênios, contratos, parcerias e intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas com organizações e instituições públicas ou privadas nacionais ou internacionais, visando a realização de seus objetivos sociais e filantrópicos.
Art. 89º A Ordem não poderá dar em garantia quaisquer de seus bens imóveis, nem mesmo por força da Assembléia.
Art. 90º Os gastos ou investimentos superiores a 10 (dez) salários mínimos, deverão ser objeto de apreciação e aprovação em no mínimo, de metade mais um da Assembléia Geral da Loja em questão e, da apreciação e aprovação do Conselho e Diretoria da Primeira Loja.
Art. 91º São símbolos privativos da Ordem a Bandeira e o Selo (ou Sinete). A presença da Bandeira Nacional é obrigatória em todas as sessões especiais, devendo, à sua entrada, ser entoado por todos o Hino Nacional Brasileiro e, à sua saída, o Hino à Bandeira.
Art. 92º A presença da Bandeira da Loja matriz é obrigatória em todas as sessões realizadas em Lojas federadas.
Art. 93º Sempre que a Loja instituir quaisquer entidades para a consecução de seus fins, tais como escolas, creches e asilos, adotará um Estatuto para cada uma delas, concedendo-lhes personalidade jurídica própria.
Art. 94º Se a Loja já tiver um Regimento Interno, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do registro deste Estatuto em cartório, a Loja adotará seu Regimento, por aprovação da maioria dos associados presentes em Assembléia Geral, convocada para este fim. O documento disporá sobre os detalhes do funcionamento interno da Loja. Caso não tenha um Regimento Interno, o mesmo deverá ser redigido e aprovado no mesmo tempo prescrito. 21
Art. 95º É nulo qualquer ato praticado por membros ou por Lojas federadas cujos direitos estejam suspensos.
Art. 96º Este Estatuto tem força de Lei para a Ordem e seus membros e será entregue a todos os iniciados, devendo sempre ser obedecido e respeitado, aplicando-se em casos de omissões, o Código Interno.
Art. 97º Este Estatuto poderá ser alterado a qualquer momento, todo ou em parte, desde que a proposta de alteração apresentada pelo membro ou membros esteja fundamentada em fatos relevantes, ou quando houver alterações na Constituição e Código Interno da Ordem que nos obriguem por força da Lei a alterá-lo.
Art. 98º Para alteração deste Estatuto, a proposta deverá ser apresentada ao Presidente da Primeira Loja e ao Presidente do Conselho da mesma, contendo as modificações pretendidas e as devidas justificativas, assinada com no mínimo 2 /3 (dois terços) dos membros regulares, votada em sessão especial para este fim com a presença de no mínimo 2 /3 (dois terços) dos Irmãos regulares, considerando-se aprovada, se obtiver a aceitação da maioria dos presentes à Assembléia Geral.
Art. 99º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos segundo o Regimento Interno da Ordem, que deverá conter todas as normas não explicitadas aqui, juntamente o Código Interno e as Leis da República Federativa do Brasil.
Art. 100º Este Estatuto, com a presente redação, aprovado pela reunião extraordinária da Primeira Loja da Ordem Fraterna de Hermes de Maringá, no dia 22 de março do ano de 2011, entra em vigor nesta data, ressalvados o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, revogando-se as disposições em contrário, entrando em vigor após registro em Cartório competente sob número 416578.
Maringá, 22 de março de 2011
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